Explicando, ponto a ponto, o Pacote de medidas para redução do equacionamento:

E o Pecúlio por Morte, como fica?

 

– como é hoje: o Pecúlio por Morte corresponde a 2,5 benefícios (incluindo INSS). Esse valor é pago no falecimento do beneficiário. É pago ao pensionista ou, na falta deste, ao herdeiro.
– ⁠nas medidas propostas, esse Auxílio é suprimido.

Outra medida proposta é a Temporalidade do pagamento da pensão por morte

 
– a proposta é de aplicar as regras da Lei 13.135/2015. O benefício só será vitalício ao cônjuge, companheiro ou companheira que tenha 45 anos de idade, ou mais, na data do óbito do titular.
– ⁠implantando-se as novas regras, a viúva/viúvo ainda jovem terá direito a pensão apenas por um período definido de tempo, conforme esta tabela:
– ⁠de 22 a 27 anos na data do óbito do titular : recebe pensão por 6 anos
– De 28 a 30 anos: recebe pensão por 10 anos
– De 31 a 41 anos: recebe pensão por 15 anos
– De 42 a 44 anos: recebe pensão por 20 anos
– 45 anos ou mais: pensão vitalícia.
 
OPINIÃO DA APEA

A Temporalidade do pagamento de pensões é medida justa e necessária. Com essa adequação, evita-se que viúvas/viúvos muito jovens onerem o plano ao receber pensão por períodos muito mais longos do que se poderia prever num fundo de pensão.


Se um aposentado falece aos 75 anos, deixando viúva de 35 anos, nas regras atuais essa pensionista receberá pensão talvez por mais 50 anos, o que naturalmente é um fator de desequilíbrio para o plano.

Quanto ao Pecúlio por Morte, por solicitação da APEA SP, da FENACEF e de várias outras entidades, estão sendo estudadas algumas alternativas, como manter o Pecúlio mas com um limitador de valor, ou algum mecanismo securitário que o substitua. É preciso entender, porém, que se as medidas propostas não forem integralmente implantadas, também não se atinge integralmente a redução de 46,5% nos equacionamentos vigentes. É uma conta matemática.

APOSENTADO TEM PRESSA!

APEA/SP