Explicando, ponto a ponto, o Pacote de medidas para redução do equacionamento:
E o Pecúlio por Morte, como fica?
– como é hoje: o Pecúlio por Morte corresponde a 2,5 benefícios (incluindo INSS). Esse valor é pago no falecimento do beneficiário. É pago ao pensionista ou, na falta deste, ao herdeiro.
– nas medidas propostas, esse Auxílio é suprimido.
Outra medida proposta é a Temporalidade do pagamento da pensão por morte
A Temporalidade do pagamento de pensões é medida justa e necessária. Com essa adequação, evita-se que viúvas/viúvos muito jovens onerem o plano ao receber pensão por períodos muito mais longos do que se poderia prever num fundo de pensão.
Se um aposentado falece aos 75 anos, deixando viúva de 35 anos, nas regras atuais essa pensionista receberá pensão talvez por mais 50 anos, o que naturalmente é um fator de desequilíbrio para o plano.
Quanto ao Pecúlio por Morte, por solicitação da APEA SP, da FENACEF e de várias outras entidades, estão sendo estudadas algumas alternativas, como manter o Pecúlio mas com um limitador de valor, ou algum mecanismo securitário que o substitua. É preciso entender, porém, que se as medidas propostas não forem integralmente implantadas, também não se atinge integralmente a redução de 46,5% nos equacionamentos vigentes. É uma conta matemática.
APOSENTADO TEM PRESSA!
APEA/SP