Recente decisão da Justiça Federal reforçou o direito de aposentados diagnosticados com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, tanto do INSS quanto da previdência complementar. A decisão vale para o autor da ação, mas é um entendimento que pode beneficiar os ex-bancários, que desenvolveram a enfermidade no exercício da profissão.
A sentença favorável, proferida pela Justiça Federal em prazo recorde de pouco mais de um mês, garantiu ao aposentado a isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos. O direito tem base na Lei nº 7.713/1988, que prevê a isenção do imposto para aposentados com doenças graves, incluindo aquelas de origem profissional, como é o caso da LER/DORT, amplamente reconhecida como resultante das atividades bancárias repetitivas e intensas.
“Essa decisão representa justiça para uma geração de bancários que se dedicou intensamente ao trabalho e, muitas vezes, saiu da ativa com sequelas. É nosso dever garantir que esses direitos sejam reconhecidos e acessíveis”, afirma Vânia Lacerda, presidente da APEA/SP.
Com isso, milhares de aposentados podem ter esse direito, desde que comprovem o diagnóstico e o nexo com a atividade profissional.
Importante é verificar com advogado especializado para isso a APEA/SP disponibiliza atendimento jurídico para orientação de seus associados.
A APEA/SP mantém parceria com o escritório Ferrareze & Freitas Advogados (FFA), especializado em Direito Previdenciário com ampla experiência nesse tipo de ação judicial.
O atendimento é gratuito e ocorre todas as quartas-feiras, das 13h às 17h, presencialmente na sede da APEA/SP ou por telefone.
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Atenção às comunicações falsas
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