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O seguro saúde sob medida para a classe economiária

A FENACEF e a SULAMÉRICA se uniram para disponibilizar o melhor e mais completo Plano de Saúde voltado para a classe economiária:

Contrato de Seguro Coletivo por Adesão, destinado à cobertura assistencial de saúde, voltada aos membros da Classe Economiária, que venham a se enquadrar em uma das condições de titularidade previstas.

Pessoa Jurídica contratante

Federação Nacional das Associações de Aposentados e Pensionistas da CAIXA Econômica Federal – FENACEF, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.445.825/0001-03, é Estipulante (Pessoa Jurídica Contratante) dos Seguros Saúde e Odontológico Coletivos por Adesão, nos termos da Resolução Normativa ANS-RN- 195/2009, sendo investida dos poderes de representação dos segurados e da administração das respectivas apólices, junto à Seguradora.

Seguradora/Operadora

Sul América Companhia de Seguro Saúde, classifica como Seguradora Especializada em Seguro Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.685.053/0001-56 e Registro na ANS sob nº 00624-6.

Titularidade do Seguro

São elegíveis como Titulares do Seguro FENACEF SAÚDE os membros das Associações dos Economiários Aposentados – AEAs federadas, enquadrados em uma das categorias a seguir, nos termos dos seus Estatutos Sociais, cuja proposta seja recebida pela FENACEF dentro dos prazos de adesão e de acordo com as condições contratuais previstas:

- Empregados da CAIXA demitidos sem justa causa ou por opção a Programas de Adesão à Demissão Voluntária – PADVs, desligados do Saúde CAIXA;

- Empregados ativos na CAIXA, cedidos a outra empresa, entidade ou órgão da Administração Pública, desligados do Saúde CAIXA;

- Filhos maiores de empregados (ativos e aposentados) da CAIXA, desligados do Saúde CAIXA, por idade;

- Empregados das Associações de Economiários Aposentados – AEAs e de empresas coligadas;

- Empregados e ex-empregados da FUNCEF, Caixa Seguradora, FENAE, UNEI, PREVHAB, APCEFs e demais empresas economiárias e entidades congêneres;

- Empregados temporários e estagiários da CAIXA, FUNCEF, Caixa Seguradora, FENAE, UNEI, PREVHAB, AEAs e demais empresas e entidades congêneres, pelo período de duração do contrato.

- Os planos possuem o mesmo objeto, a mesma segmentação, a mesma abrangência;

- Os planos podem diferenciar-se pela acomodação, rede referenciada e nível de reembolso (livre escolha)

Os planos acima possuem o mesmo objeto e a mesma segmentação (HO), coberturas e abrangência.

Os planos acima podem se diferenciar pela acomodação, rede credenciada e nível de reembolso (livre escolha).

Os planos acima possuem o mesmo objeto e a mesma segmentação (AHO), coberturas e abrangência.

Os planos acima podem se diferenciar pela acomodação, rede credenciada e nível de reembolso (livre escolha).

REDE REFERENCIADA

A Rede Referenciada, formada por aproximadamente 33.000 estabelecimentos e profissionais em todo o Brasil, é basicamente a mesma para todos os planos, na maioria das cidades. Entretanto, em alguns grandes centros, determinados estabelecimentos são referenciados apenas para os planos Especial, Executivo e Máximo.

Consulte o Manual de Segurado / Lista Referenciados, a SulAmérica ou a FENACEF SAÚDE, para informações sobre os Hospitais, Pronto-Socorros, Clínicas, Laboratórios e Consultórios que atendem cada um dos Planos.

À Apenas para sua comodidade encontra-se disponível uma Lista dos Principais Hospitais, Maternidades e Pronto-Socorros, nas principais capitais, que atendem somente os planos Especial, Executivo e Máximo.

REEMBOLSO (LIVRE-ESCOLHA)

Os reembolsos de despesas ao Segurado, pela utilização fora da Rede Referenciada (LIVRE ESCOLHA), são efetuados com base na Tabela SulAmérica Saúde, devidamente registrada no 3º Cartório de Registros de Títulos e Documentos da cidade de São Paulo. Os valores máximos de reembolso são diferenciados para cada Plano, de acordo a tabela de “Planos x Múltiplos de Reembolso”, acima.

REAJUSTES DE PREÇOS

O SEGURO SAÚDE, em conformidade com a Resolução Normativa RN-195/2009, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, é reajustado ANUALMENTE, no mês de JANEIRO, com base nas Condições Gerais do Seguro assinadas entre o Estipulante (FENACEF) e a Seguradora, sendo os seguintes os parâmetros de reajuste:

Reajuste Financeiro, com base na Variação dos Custos Médico-Hospitalares - VCMH, de administração, de comercialização e de outras despesas incidentes sobre a operação do seguro;

Reajuste Técnico, se o grupo segurado estiver em desacordo com o previsto em sua formação, quanto à quantidade de beneficiários e à distribuição demográfica e/ou por faixa etária;

Reajuste por Sinistralidade (gastos assistenciais / contribuições líquidas arrecadadas), sempre que a UTILIZAÇÃO do grupo ultrapassar o índice contratual de 75%.

Conforme dispõe a regulamentação vigente, qualquer reajuste aplicado ao contrato, nas modalidades acima citadas, é informado à ANS em até 30 (trinta) dias após a sua aplicação.

Poderão também ocorrer eventuais aumentos de preços, em decorrência da criação e/ou alteração de alíquotas de impostos incidentes ou que venham a incidir sobre as operações de Seguro. Exemplo: Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.

(*) O reajuste é sempre aplicado para todos os segurados, independente das datas de inclusão e vigência.

VARIAÇÃO DE PREÇOS / FAIXA ETÁRIA

Os prêmios individuais serão readequados quando os segurados mudarem de faixa etária, de acordo com a tabela prevista nas Condições Gerais, Particulares e Aditivos, cujos percentuais estão definidos de acordo com as regras da RN 63, Artigo 3º, Incisos I e II, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

A readequação de prêmios por mudança de faixa etária não é considerada como reajuste, nos termos do artigo 22 da RN 195, instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

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FENACEF SAÚDE Regional (Sul América Direto)






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