Explicando, ponto a ponto, o Pacote de medidas para redução do equacionamento:
Como ficaria a questão da pensão?
– Hoje a pensão é de 80% do benefício
– Como ficaria: a pensão passa a ser de 60% se houver um único dependente, como esposa ou marido. Se houver outros dependentes, acresce 10% a cada dependente, até o máximo de 80%.
E quem já é pensionista, perde alguma coisa?
– Não perde nada. A pensão fica como está e ainda pagará menos equacionamento. O percentual de 60% será aplicado apenas às pensões concedidas a partir da implantação das medidas.
OPINIÃO DA APEA
O Novo cálculo da pensão por morte foi estipulado em linha com a regra vigente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), prevista no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Embora as regras do RGPS não tenham que ser obrigatoriamente adotadas na previdência complementar, o fato é que todos os fundos de pensão já se adequaram. Petros, Postalis, FAPES, todos já adotam o percentual de 60% para as pensões. Até na PREVI, que está equilibrada e nem tem déficit, a pensão já é 60% há anos.
Então, avaliamos que essa mudança é inevitável. Hoje, estamos conseguindo ter a vantagem da redução do equacionamento. Amanhã, talvez essa adequação da pensão seja feita sem contrapartida alguma. Claro que seria melhor manter o percentual de 80% nas futuras pensões. Afinal, queremos que as pessoas recebam o máximo possível!
No entanto, entendemos que a redução de 46,5% no equacionamento é mais importante e beneficiará a todos. Muitos de nós nem tem dependentes. As mulheres, que são maioria em nosso quadro de associados, raramente deixam dependentes.
Mesmo para aqueles que tem dependentes, avaliamos que é melhor receber esses valores agora, e ter uma melhor qualidade de vida no presente, junto de seu companheiro/companheira, do que lá num futuro incerto, após o nosso falecimento.
APOSENTADO TEM PRESSA!
APEA/SP