Explicando, ponto a ponto, o Pacote de medidas para redução do equacionamento:
 
Como ficaria a questão da pensão? 
 
– Hoje a pensão é de 80% do benefício 
– Como ficaria: a pensão passa a ser de 60% se houver um único dependente, como esposa ou marido. Se houver outros dependentes, acresce 10% a cada dependente, até o máximo de 80%. 
 
E quem já é pensionista, perde alguma coisa? 
 
– Não perde nada. A pensão fica como está e ainda pagará menos equacionamento. O percentual de 60% será aplicado apenas às pensões concedidas a partir da implantação das medidas. 
 
OPINIÃO DA APEA 
 
O Novo cálculo da pensão por morte foi estipulado em linha com a regra vigente no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), prevista no artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019. Embora as regras do RGPS não tenham que ser obrigatoriamente adotadas na previdência complementar, o fato é que todos os fundos de pensão já se adequaram. Petros, Postalis, FAPES, todos já adotam o percentual de 60% para as pensões. Até na PREVI, que está equilibrada e nem tem déficit, a pensão já é 60% há anos. 
 
Então, avaliamos que essa mudança é inevitável. Hoje, estamos conseguindo ter a vantagem da redução do equacionamento. Amanhã, talvez essa adequação da pensão seja feita sem contrapartida alguma. Claro que seria melhor manter o percentual de 80% nas futuras pensões. Afinal, queremos que as pessoas recebam o máximo possível! 
 
No entanto, entendemos  que a redução de 46,5% no equacionamento é mais importante e beneficiará a todos. Muitos de nós nem tem dependentes. As mulheres, que são maioria em nosso quadro de associados, raramente deixam dependentes. 
 
Mesmo para aqueles que tem dependentes,  avaliamos que é melhor receber esses valores agora, e ter uma melhor qualidade de vida no presente, junto de seu companheiro/companheira, do que lá num futuro incerto, após o nosso falecimento. 
 
APOSENTADO TEM PRESSA! 
 
APEA/SP