No caso de Falecimento do titular do Saúde Caixa, o pensionista (se houver), tem direito a continuar no Saúde Caixa. Mas isso não é automático, é preciso tomar algumas providências.
Veja este Roteiro de orientação:
Objetivo: orientar os familiares e dependentes sobre como comunicar o falecimento, solicitar a manutenção da assistência à saúde e regularizar o cadastro junto ao Saúde CAIXA, conforme os Manuais Normativos RH.
1. Comunicar o falecimento ao Saúde CAIXA
Passo 1.1 —
Formalizar a comunicação:
O familiar ou representante deve comunicar o óbito ao Saúde CAIXA o mais breve possível, informando os dados do titular falecido e solicitando orientações para o cadastramento do responsável pela pensão e o recadastramento dos dependentes.
2 – Reunir a documentação
Preparar, conforme o caso:
certidão de óbito;
documentos de identificação e CPF do responsável e dos dependentes;
protocolo de solicitação da pensão e, quando emitida, Carta de Concessão de Pensão;
comprovante de concessão ou recebimento da pensão pelo INSS e/ou FUNCEF;
documentos específicos exigidos para cada categoria de dependente.
Passo 3:
Utilizar um canal oficial
Telefone: 0800 095 6094
WhatsApp: (61) 99186-5878
Passo 4:
Guardar o protocolo
Registrar a data da comunicação, o número do protocolo, os documentos enviados e as orientações recebidas.
O RH 221, subitem 3.5.1, estabelece a necessidade de definição de um responsável pela pensão, que poderá ser um dependente ou terceiro legalmente designado como representante do titular falecido.
Observar o prazo de 90 dias
O normativo prevê uma situação excepcional:
se houver atraso na apresentação da Carta de Concessão de Pensão por problema operacional do INSS, cabe à GESAD avaliar a extensão do prazo de garantia do atendimento.
Isso não significa prorrogação automática.
(Orientação de Malu Dejavite, membro do Conselho de Usuários do Saúde Caixa)
APEA/SP

