Os empregados da Caixa contratados até fevereiro de 1995 tem direito ao auxilio alimentação. O direito se estende aos pensionistas.
Não importa há quanto tempo o empregado se aposentou, ainda há possibilidade de entrar com ação judicial.
– Não poderão pleitear aqueles que fizeram acordo com a CAIXA, sobre esse assunto.
– Os que tiveram ação judicial anterior julgada improcedente, também não podem entrar com outra ação pedindo a mesma coisa. No entanto, temos nos deparado com vários casos em que o pedido da ação improcedente era diferente, ou não houve decisão sobre o mérito.
Nesses casos, é preciso avaliar se cabe outra ação agora.
Ficou com dúvidas?
Há plantão jurídico na APEA, às terças e quartas-feiras, com nossos parceiros da Ferrareze Freitas Advogados (FFA), que poderão analisar o seu caso.
O atendimento pode ser feito pelo telefone
(11) 3150-0903 ou presencialmente.
APEA/SP