A decisão liminar concedida pelo relator, Ministro Maurício Godinho Delgado, estabelece que:
Ao menos 60% dos empregados de cada agência da Caixa permaneçam trabalhando (seja de forma presencial ou remota). A Caixa havia pedido 80%, mas o relator fixou em 60% para equilibrar a necessidade de atendimento à população com o direito constitucional de greve. Em caso de descumprimento, estabelece multa diária para as confederações sindicais.
Manutenção provisória do Acordo Anterior (ACT): Mantém válidas as regras e direitos do Acordo Coletivo anterior até que o julgamento ocorra no TST. O julgamento está marcado para a próxima terça-feira, dia 29/09.
APEA/SP
