Uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), no Tema 244, abriu caminho para que aposentados do INSS solicitem a revisão de seus benefícios com base nos valores recebidos como vale-alimentação e vale-refeição. A medida é considerada extremamente favorável aos aposentados e pode representar aumento significativo na renda mensal.

Quem pode solicitar a revisão?
Quem recebereu vale-alimentação ou vale-refeição entre julho de 1994 e outubro de 2017, e teve o benefício de aposentadoria concedido a partir de maio de 2015. Isso porque o prazo para pedir a revisão é de 10 anos contados a partir do primeiro pagamento do benefício.

Além do reajuste na aposentadoria, o segurado também poderá solicitar o pagamento das diferenças dos últimos 5 anos, retroativas à data do pedido.

Atendimento jurídico na APEA SP

A APEA SP mantém parceria com o escritório FFA – Ferrareze & Freitas Advogados, especializado em Direito Previdenciário e com ampla experiência nesse tipo de revisão. Os atendimentos são realizados todas as quartas-feiras, das 13h às 17h, na sede da APEA, presencialmente ou por telefone.

Contatos:
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Dra. Raquel – FFA Advogados (WhatsApp): (11) 98106-9565

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