APEA/SP cria Grupo de Trabalho para revisar Estatuto e Regulamento Interno
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu a dedução das contribuições extraordinárias feitas ao plano de previdência, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A decisão atinge apenas o autor da ação que chegou ao STJ e não se estende automaticamente a todos os demais participantes de fundos de pensão.
Leia a nota da assessoria jurídica da APEA/SP:
“NOVA DECISÃO DO STJ NÃO ALTERA A JURISPRUDÊNCIA E MANTÉM O LIMITE DE 12% PARA A DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES EXTRAORDINÁRIAS NO IRPF
No dia 4/9/2023, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um participante, de um plano de previdência privada, o direito de deduzir - no limite de 12%, da base de cálculo do IRPF - os montantes relativos às contribuições extraordinárias destinadas à restauração de um fundo deficitário de uma entidade fechada.
A notícia que assinala o afastamento do Imposto de Renda sobre a previdência privada leva os leitores a um possível erro, uma vez que a decisão do STJ em nada alterou a jurisprudência, que já havia sido firmada em outras cortes.
O processo em pauta foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) através de um recurso interposto pela Fazenda Nacional, em oposição à decisão proferida pelo TRF da 2ª Região. Os desembargadores foram favoráveis à dedução das contribuições extraordinárias, observado o limite anual de 12%, conforme já disciplina a atual jurisprudência.
Logo, através do AREsp n° 1890367, os Ministros do STJ reafirmaram o mesmo entendimento. Portanto, a Corte não afastou o Imposto de Renda sobre a previdência privada, somente manteve o entendimento, já firmado pela mesma, o qual possibilita a dedução dentro do limite anual de 12%.
O Escritório Ibañez & Leitão Advogados alerta que o benefício tributário não ocorre de forma automática, necessitando ingressar judicialmente para obtenção do direito.”
Assim, é preciso aguardar o julgamento das ações em curso, seja a Ação Coletiva movida pela APEA/SP, sejam ações plúrimas ou individuais.
Dúvidas, ligue para (11) 3150 0900 e fale com Drª Vera, ou pelo e-mail do escritório Ibanez &Leitao, contato@ibanezeleitao.com.br