Confira as AÇÕES JUDICIAIS INDIVIDUTAIS que você pode ingressar junto à APEA/SP
Caso você se enquadre nas condições para ingressar com as ações judiciais individuais abaixo, mande e-mail para: juridico@apeasp.org.br ou ligue, (11) 3150-0900 (Drª Vera). A APEA SP orientará você!
RECEBIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO
Independe do tempo de aposentadoria. Ficam excluídos apenas aqueles que fizeram acordo no desligamento. Há grandes chances de êxito nesta ação.
MULHERES PRÉ-79
Requer isonomia ao percentual pago pela FUNCEF aos homens, há decisão favorável do STF. Esta ação é adequada para mulheres admitidas até junho de 1979 e que tenham se aposentado proporcionalmente, entre 25 e 28 anos de contribuição.
AÇÃO INDENIZATÓRIA DO CTVA
Esta ação requer indenização à Caixa por não ter incluído os valores do CTVA nas contribuições à FUNCEF. Há chances médias de resultado positivo.
As condições para enquadramento variam de plano para plano, mas é necessário que a pessoa tenha recebido CTVA (Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado) em algum período. O CTVA foi pago, em determinada época, aos ocupantes de função de confiança.
ISENÇÃO DE IR SOBRE AS PARCELAS DO EQUACIONAMENTO
O aposentado que ainda não o esteja atendido por ações coletivas ou plurimas sobre o assunto, pode entrar com ação individual. As sentenças têm sido favoráveis e, a maioria, conquista dedução das contribuições extraordinárias até o teto de 12% do rendimento tributável.
REVISÃO DA VIDA TODA
Antes de ingressar com ação, se providencia um cálculo para verificar se é vantajoso ou não. A ação visa que sejam considerados os valores das contribuições ao INSS anteriores a 1994 para o valor do benefício do INSS. Podem entrar com essa ação os aposentados com máximo de 10 anos decorridos desde o recebimento do primeiro benefício do INSS.
Você se interessa por alguma dessas demandas judiciais?
A APEA/SP está aqui para orientar e auxiliar todos os aposentados!